O Certificado kosher é um documento emitido para atestar que os produtos
fabricados por uma determinada empresa obedecem as normas específicas que regem
a dieta judaica ortodoxa. Ele é mundialmente reconhecido e atribuído como
sinônimo de controle máximo de qualidade.
O processo de emissão para um Certificado Kosher depende da colaboração
e total transparência nas informações que serão permutadas entre ambas: a
empresa que fabrica o produto e a entidade judaica que emitirá o documento.
Na primeira etapa deste procedimento, uma pesquisa minuciosa é realizada
para levantamento de dados sobre os ingredientes que compõe os produtos
(componentes, fluxograma e lista de fornecedores), bem como o processo de
fabricação empregado (sistema de caldeiras, vapor, planta da fábrica, etc).
Esta pesquisa é realizada via fax, fone e/ou e-mail, onde todas as informações
obtidas vão sendo preenchidas e documentadas, em caráter sigiloso, pelo
departamento de cashrut responsável pela pesquisa e, se tudo estiver de acordo,
com a provável emissão do certificado.
Na segunda etapa, após ter sido constatado que o produto (ou produtos)
em questão preenchem as normas da dieta casher, é agendada uma visita de um
rabino ortodoxo à fábrica, para que o produto possa ser aprovado. Sem a
avaliação de um rabino ortodoxo, perito neste assunto, um Certificado kosher
jamais poderá ser emitido.
O rabino deverá ser acompanhado na fábrica por uma pessoa que responda
por todos os detalhes no processo de fabricação. Geralmente esta tarefa é
realizada pelo gerente de produção ou gerente de qualidade. Inclusive deve
possuir uma ampla visão do planejamento estratégico da empresa (previsão de
lançamento de novos produtos e seus prazos, planejamento de testes de outros
produtos em determinada linha de produção, se já houve, há ou haverá
tercerização de alguns produtos dentro e/ou fora da empresa, etc).
Os produtos continuarão sendo acompanhados periodicamente para que
continuem a preencher todos os requisitos que o tornam apto para o recebimento
de certificado Kosher.
O mesmo possui validade internacional de um ano, a vigorar a partir da data na qual é emitido, e poderá ser renovado ao final deste prazo, mediante nova visita do rabino à fábrica.
O mesmo possui validade internacional de um ano, a vigorar a partir da data na qual é emitido, e poderá ser renovado ao final deste prazo, mediante nova visita do rabino à fábrica.
Um ponto fundamental que deve ser salientado é uma relação de total
transparência que deve ser mantida entre a empresa fabricante e a entidade
judaica que aprova o consumo de seu produto para a comunidade judaica. No caso
de haver qualquer alteração dos ingredientes ou no processo de fabricação,
estes deverão ser imediatamente comunicados ao departamento de cashrut
responsável, sob pena de perda de confiabilidade e anulação do certificado.
fonte: http://www.koshercertification.org.uk/